DET: nova obrigação digital para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto

Se você é microempreendedor individual (MEI) ou contrata um trabalhador doméstico, precisa ficar de olho no DET. O Domínio Eletrônico do Trabalho, criado pela Secretaria de Fiscalização do Trabalho, passou a ser obrigatório a partir de 1º de agosto de 2024. O objetivo é simplificar a comunicação entre empregadores e o órgão fiscalizador, usando um canal digital que tem validade jurídica.

Como funciona o DET e por que ele é diferente dos outros sistemas

O DET não substitui plataformas já existentes como o eSocial, que reúne informações sobre folha de pagamento, contribuições e avisos prévios. Em vez disso, ele funciona como uma caixa de correio digital onde a fiscalização envia notificações, intimações e pedidos de documentos. A grande sacada é que, se a mensagem permanecer sem leitura por 15 dias, o governo considera que o empregador foi devidamente notificado – sem necessidade de publicação no Diário Oficial ou envio de correspondência física.

Para usar o sistema, o empregador deve cadastrar ao menos um endereço de e‑mail válido. Cada vez que houver nova mensagem, o portal envia um alerta ao e‑mail cadastrado, garantindo que o usuário esteja sempre ciente das exigências. Caso alguém prefira delegar a gestão das notificações, pode autorizar um terceiro através do Sistema Eletrônico de Procuração (SPE), que permite acesso ao DET em nome do empregador.

Impacto para MEIs e empregadores domésticos

Impacto para MEIs e empregadores domésticos

Antes de agosto, apenas empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial (com grandes volumes de funcionários) precisavam estar no DET desde 1º de março, e os grupos 3 e 4 desde 1º de maio. A inclusão dos MEIs e dos empregadores domésticos completa a fase de implantação, tornando todos os tipos de empregadores obrigados a usar o canal.

Até a data de 1º de agosto, o Ministério do Trabalho deixou claro que o cadastro pode ser feito a qualquer momento – ou seja, quem ainda não se registrou pode se antecipar e evitar contratempos. O procedimento de inscrição é simples: acesso ao site da Secretaria de Fiscalização do Trabalho, preenchimento de informações básicas da empresa ou pessoa física e validação do e‑mail.

  • Penalidades: quem não acessar o DET ou deixar de responder às notificações pode ser multado por falta de apresentação de documentos ou por perder prazos de defesa. As multas variam conforme a gravidade da infração, mas costumam ser aplicadas de forma automática ao constatar a ausência de resposta.
  • Obrigatoriedade de manter dados atualizados: endereço eletrônico, telefone de contato e, se houver, o responsável legal.
  • Possibilidade de recurso: mesmo que a notificação seja considerada válida após 15 dias, o empregador ainda pode contestar o conteúdo por meio da própria plataforma, apresentando documentos e argumentos.

É importante notar que o DET serve também como ferramenta de prevenção. Ao receber avisos antecipados sobre possíveis irregularidades, o empregador tem a chance de corrigir falhas antes que a fiscalização realize uma inspeção presencial.

Para quem ainda tem dúvidas, o portal disponibiliza tutoriais passo‑a‑passo, FAQs e um canal de suporte via chat. A ideia é que, mesmo os pequenos empreendedores que não têm equipe de recursos humanos, consigam operar o sistema sem grandes dificuldades.

Em resumo, a introdução do DET representa um avanço na digitalização dos processos trabalhistas no Brasil. Ao centralizar a comunicação oficial em um ambiente seguro e rastreável, o governo busca reduzir a burocracia, acelerar a troca de informações e garantir que todos os empregadores – grandes ou pequenos – cumpram suas obrigações de forma mais transparente.