O Diretor-Geral de Navegação, Almirante de Esquadra Paulo Cezar de Quadros Küster e o Diretor de Portos e Costas, Vice-Almirante Wilson Pereira de Lima Filho, visitaram, no dia 29 de fevereiro de 2016, as instalações da Procuradoria Especial da Marinha (PEM).
Durante a visita, o Almirante de Esquadra Küster e o Vice-Almirante Lima Filho conheceram in loco os procedimentos adotados pela Divisão Processual, no trato dos processos recebidos, analisados e o seu encaminhamento ao Tribunal Marítimo. Em seguida, foi proferida uma palestra sobre as atividades exercidas pela Procuradoria, como Assessoria direta à Autoridade Marítima Brasileira, semelhante ao que o Ministério Público executa nas instâncias penal ou cível.
Competências da PEM
Síntese – Lei 7642/1987
I- Promotor da Ação e Fiscal da Lei (Dominus Litis e Custos Legis)
– a Procuradoria Especial da Marinha é um órgão de assessoria ao Comandante da Marinha em suas atribuições de “Autoridade Marítima Brasileira”, na fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores;
– como tal, tem o encargo de atuar como órgão acusador na promoção da ação e na fiscalização da lei nos acidentes e fatos de navegação marítima, nos termos da Lei 2180/1954 – Lei Orgânica do TM;
– a “PEM” atua junto ao Tribunal Marítimo, onde exerce um papel semelhante ao que o Ministério Público executa nas instâncias Penal ou Cível; e
– é “Especial” porque promove e acompanha somente processos concernentes aos acidentes e fatos de navegação, definidos na lei nº 2.180, de 1954.
II – Atividade Cartorária
– Fiscaliza todos os processos de Registro de Propriedade Marítima; de Armador; de Hipoteca e demais ônus reais sobre embarcação; e
III – Consultiva
– Oficiar em todas as consultas feitas ao Tribunal Marítimo, atinentes aos processos administrativos marítimos.
Foto: CCSM
(CCSM/ FM)